É lei, o Prazo para limpar o nome deve ser respeitado
O Consumidor que faz a quitação da dívida ou ao pagar a 1ª Parcela de um acordo. Ele deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Isso em 5 dias úteis.
Veja mais sobre o Prazo para limpar o nome!
Caso o nome do Consumidor continue constando no cadastro de inadimplentes estando com a dívida paga. E já com o pagamento realizado da 1ª parcela do acordo, deverá notificar a correção ao Credor imediatamente
Caso após a comunicação ao credor sobre seu nome continue inscrito irregularmente no cadastro de inadimplentes, é cabível indenização por danos morais.
O consumidor pode pleitear uma ação judicial. Isso para que a devida correção seja efetuada, podendo ainda receber danos morais, mas para isso consulte sempre um advogado!
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